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Decisão |
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Processo: RRAg - 1449-93.2017.5.09.0010 |
Decisão: por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência da causa; II - quanto ao recurso de revista reconhecer a transcendência política da causa ; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes da não concessão do intervalo de quinze minutos, sem que haja limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do mencionado direito.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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