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Decisão
 
Processo: RR - 10760-10.2016.5.03.0108

Decisão: à unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, quanto aos temas "danos morais. assaltos sofridos durante o trabalho por farmacêutica. responsabilidade civil do empregador" e "assaltos sofridos durante o trabalho por farmacêutica. rescisão indireta", por violação dos arts. 927, caput, do Código Civil e 483, "c", da CLT, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a responsabilidade civil da Reclamada, bem como para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, e, por consequência, tendo em vista que em sede de recursos ordinários apresentados pelas Partes há outras questões que não foram examinadas pelo TRT relativas aos danos morais e materiais decorrentes do assalto, assim como as parcelas rescisórias que a Reclamante entende devidas, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame dos apelos, como entender de direito.
 
 
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