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Decisão
 
Processo: RRAg - 395-21.2019.5.20.0009

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRAJETO" por violação ao art. 927 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que se deferiu ao reclamante o pagamento da referida indenização no importe de R$ 7.000,00, inclusive em relação aos valores fixados a título de custas processuais, mantidos os demais parâmetros deferidos na sentença.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.