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Decisão
 
Processo: Ag-ED-E-ED-RR - 11176-71.2014.5.01.0053

Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, em razão de potencial contrariedade à Súmula nº 443 do TST, para determinar o processamento do recurso de revista na 9a. Sessão Extraordinária da 2ª Turma do dia 07 de agosto de 2018 às 14h00.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.