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Decisão
 
Processo: Ag-ED-E-ED-RR - 11176-71.2014.5.01.0053

Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. E, revelando estes embargos de declaração mera intenção da parte em protelar o feito, condena-se o embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.