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Decisão |
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Processo: Ag-ED-E-ED-RR - 11176-71.2014.5.01.0053 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "Empregado Diagnosticado com Esclerose Múltipla. Dispensa Discriminatória. Súmula nº 443 do TST", por contrariedade à Súmula nº 443 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao reconhecimento da dispensa discriminatória do reclamante, consoante o disposto na Súmula nº 443 do TST, assim como a reintegração no emprego, com o pagamento do respectivo salário e dos direitos previstos em norma coletiva da categoria, levando em consideração último cargo ocupado e local de trabalho.
Obs.: Presente à Sessão o Dr. Ruy Jorge Caldas Pereira, patrono do Recorrente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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