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Decisão |
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Processo: IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, após proferido o voto do Exmo. Ministro Relator no sentido de não conhecer do recurso de revista, reconhecendo a transcendência da causa.
Obs.: Falou pela Recorrente, quanto à questão da transcendência, o Dr. Maurício Rodrigo Tavares Levy.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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