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Decisão
 
Processo: RR - 257-63.2018.5.07.0005

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a inclusão da parcela "honorários advocatícios" nos cálculos de liquidação de sentença.. Observação 1: a Dra. MARIA EDUARDA GOMES PEREIRA, patrona da parte FRANCISCO DOS SANTOS, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.