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Decisão
 
Processo: RR - 1000170-73.2021.5.02.0054

Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 500 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade da dispensa, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que examine os pedidos formulados na inicial, como entender de direito.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.