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Decisão
 
Processo: ED-RR - 536-45.2021.5.09.0892

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST. Observação 1: o Dr. LUIZ AFRANIO ARAUJO, patrono da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.