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Decisão |
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Processo: ED-RR - 536-45.2021.5.09.0892 |
Decisão: Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 1º, III, e 6º da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para, partindo dessa premissa, proceder aos julgamentos dos pedidos formulados na exordial. Por unanimidade, determinar que seja oficiado o MPT, por meio da CONAFRET - Coordenadoria Nacional de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho, a respeito da petição de acordo protocolada no curso do julgamento.
Observação 1: o Dr. LUIZ AFRANIO ARAUJO falou pela parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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