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Decisão |
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Processo: ED-RR - 536-45.2021.5.09.0892 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão quanto ao valor provisório da condenação, nos termos da fundamentação, sem conceder efeito modificativo.
Observação 1: o Dr. LUIZ AFRANIO ARAUJO, patrono da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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