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Decisão |
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Processo: E-ED-RR - 228-39.2017.5.10.0013 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento, por maioria, reconhecendo a transcendência social da causa: I) dar provimento ao agravo; II) dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 1º, III, da CF para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada. Vencido o Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que negava provimento ao agravo.
Observação 1: O Dr. Fernando Luís Russomano Otero Villar, patrono da parte SIMONNI PIMENTEL NUNES NOBRE, esteve presente à sessão.
Observação 2: O Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga juntará voto vencido.
Observação 3: A Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes redigirá o acórdão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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