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Decisão |
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Processo: E-ED-RR - 228-39.2017.5.10.0013 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Relator, que negou provimento ao agravo. O Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte acompanhou o voto do Relator.
Observação: O Dr. Carlos Vinícius Duarte Amorim, patrono da parte SIMONNI PIMENTEL NUNES NOBRE, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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