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Decisão
 
Processo: RR - 1001363-21.2020.5.02.0067

Decisão: por unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição declarada na sentença de origem e para determinar o pagamento do adicional de periculosidade em conformidade com o acordo coletivo, isto é, desde o momento da constatação do labor em condições periculosas, a ser apurado em liquidação de sentença. Juntará voto convergente o o Exmo. Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.