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Decisão
 
Processo: RR - 1001419-65.2020.5.02.0613

Decisão: por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política do recurso de revista quanto ao tema "estabilidade gestante - contrato de experiência"; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 10, II, b, do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade gestante. Em consequência da presente decisão, restabelece-se a sentença, ainda, quanto à retificação da CTPS e aos honorários advocatícios. Invertido o ônus da sucumbência, mantém-se o valor provisoriamente arbitrado à condenação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.