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Decisão |
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Processo: RRAg - 100895-41.2017.5.01.0059 |
Decisão: I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante, por possível violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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