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Decisão
 
Processo: RRAg - 100895-41.2017.5.01.0059

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, após a Exma. Ministra-Relatora proferir voto no sentido de: conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 186 e 927 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. Observação 1: a Dra. Caroline Freire Cavalcanti Vilela falou pela parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.