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Decisão
 
Processo: RRAg - 100895-41.2017.5.01.0059

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 186 e 927 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. Custas no importe de R$ 420,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 21.000,00. Observação 1: a Ex.ma Ministra Delaíde Miranda Arantes, Relatora, participou do julgamento em 23 de junho de 2021, quando então proferiu voto. Observação 2: a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann juntará voto convergente. Observação 2: a Dra. Juliana Portilho Floriani, patrona da parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.