|
Decisão |
|
Processo: RRAg - 125-58.2018.5.08.0205 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o agravo de instrumento no tema "embargos de terceiro - cabimento"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|