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Decisão
 
Processo: ARR - 188-86.2018.5.08.0107

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a "indenização por danos materiais" decorrente da contratação de advogado, restabelecendo a sentença, no particular. Inalterado o valor da condenação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.