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Decisão
 
Processo: RR - 256-13.2021.5.20.0005

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, X, da CF; e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no aspecto em que julgou procedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais, no valor nela arbitrado; com a correção monetária nos moldes da Súmula 439/TST, adaptando-se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, em sessão plenária de 18.12.2020 (acórdãos publicados no DJE de 07.04.2021), ou seja, aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data da decisão de arbitramento do valor, uma vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase judicial.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.