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Decisão |
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Processo: AIRR - 531-60.2016.5.12.0004 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1.: a douta presentante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Ileana Neiva Mousinho, manifestou-se como fiscal da ordem jurídica.
Observação 2: o Dr. Osival Dantas Barreto, patrono da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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