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Decisão
 
Processo: AIRR - 531-60.2016.5.12.0004

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1.: a douta presentante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Ileana Neiva Mousinho, manifestou-se como fiscal da ordem jurídica. Observação 2: o Dr. Osival Dantas Barreto, patrono da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.