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Decisão |
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Processo: E-RR - 696-25.2012.5.05.0463 |
Decisão: por maioria, acolhendo a questão de ordem suscitada pelo Relator, adiar o julgamento do processo. Vencidos os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Douglas Alencar Rodrigues e Luiz José Dezena da Silva.
Observação: Ausentes, justificadamente, os Exmos. Ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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