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Decisão
 
Processo: E-RR - 696-25.2012.5.05.0463

Decisão: por unanimidade, suspender a proclamação do resultado do julgamento para, nos termos do artigo 158, § 1º, do RITST, remeter os autos ao e. Tribunal Pleno para revisão, se for o caso, da Sumula nº 254 do TST, uma vez que a maioria dos Ministros votava em sentido contrário ao disposto na referida Súmula, após os Exmos. Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa terem votado no sentido de conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para julgar improcedente o pedido de salário-família, e os Exmos. Ministros José Roberto Freire Pimenta, João Batista Brito Pereira, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão, terem consignado voto no sentido de conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhes provimento.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.