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Decisão
 
Processo: E-RR - 696-25.2012.5.05.0463

Decisão: por unanimidade, acolher a arguição de inconstitucionalidade suscitada na SbDI-1 do TST da alínea "f" do inciso I e dos §§ 3º e 4º do artigo 702 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, com determinação da remessa dos autos ao Tribunal Pleno, decisão irrecorrível, na forma do art. 275, § 3º, e 276 do RITST. Obs.: Presente à Sessão o Dr. Leonardo do Carmo Arrais, patrono do Embargante.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.