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Decisão |
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Processo: E-RR - 696-25.2012.5.05.0463 |
Decisão: por unanimidade, suspender a apreciação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade da alínea "f" do inciso I e dos §§ 3º e 4º do artigo 702 da CLT, suscitado pelo Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, para o fim de ouvir o Ministério Público do Trabalho e as partes, nos termos do artigo 275 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Após a publicação desta certidão os autos deverão ser conclusos ao Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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