Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 10116-11.2020.5.18.0011

Decisão: por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da reclamada ao pagamento em dobro da terça-feira de carnaval.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.