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Decisão |
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Processo: RR - 10116-11.2020.5.18.0011 |
Decisão: por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da reclamada ao pagamento em dobro da terça-feira de carnaval.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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