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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 11232-57.2013.5.03.0062 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista e a reautuação do feito.
Obs.: I - Este processo será oportunamente reincluído em pauta.
Obs.: II - O Excelentíssimo Ministro Hugo Carlos Scheuermann compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evandro Valadão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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