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Decisão
 
Processo: ROT - 31-55.2022.5.17.0000

Decisão: considerando o art. 14, § 4º do ATO CONJUNTO TST.GP.GVP.CGJT Nº 173, de 30 de abril de 2020, retirar de pauta o presente processo, ante a remessa do julgamento da sessão virtual para a sessão presencial (art. 134, § 5º, RITST), para inclusão, oportunamente, em outra pauta. Observação 1: o Dr. Mozart Victor Russomano Neto, patrono da parte ARCELORMITTAL BRASIL S.A., participou da sessão, nos termos art. 134, § 2º-A, do RITST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.