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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1000028-05.2018.5.02.0465

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 41 e 628 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer que o Auditor Fiscal do Trabalho, ao concluir pela existência de ofensa à legislação trabalhista, notadamente a existência de relação de emprego, detém competência para proceder à lavratura do auto de infração e aplicar as penalidades decorrentes. Por conseguinte, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que siga à análise do recurso ordinário da União, partindo da premissa de que o Auditor do Trabalho não extrapolou sua competência funcional.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.