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Decisão
 
Processo: Ag-AIRR - 1493-76.2017.5.10.0013

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: a Dra. Vitoria Barroso Morgado, patrona da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.