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Decisão
 
Processo: EDCiv-ROT - 424-77.2022.5.17.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a segurança, cassando a tutela de urgência concedida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES na reclamação trabalhista n° 0000612-64.2022.5.17.0002. Custas pela União, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à causa na petição inicial, isenta do pagamento na forma da lei. Comunique-se à Presidência do TRT da 17ª Região e ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES o inteiro teor deste julgamento. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa e a Ex.ma Ministra Liana Chaib. Observação 2: o Dr. Wagner Izoton Rocha falou pela parte RICHARD WIDMARK INACIO JUNIOR, por meio de videoconferência.
 
 
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