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Decisão
 
Processo: ED-ARR - 780-84.2017.5.12.0033

Decisão: por solicitação da Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, adiar o julgamento do processo. Observação: O Dr. Weiquer Délcio Guedes Júnior falou pela parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, apenas quanto à questão da transcendência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.