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Decisão |
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Processo: ED-ARR - 780-84.2017.5.12.0033 |
Decisão: I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento; e II) por maioria, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conhecer do recurso de revista por má-aplicação do artigo 468 da CLT, a fim de restabelecer a r. sentença de origem que julgou improcedente o pedido. Vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que não conhecia do recurso de revista.
Observação 1: O Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte não participou do julgamento, em razão de impedimento.
Observação 2: O Dr. José Linhares Prado Neto, patrono da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, esteve presente à sessão.
Observação 3: O Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga redigirá o acórdão.
Observação 4: A Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes juntará voto vencido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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