Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-ARR - 780-84.2017.5.12.0033

Decisão: em prosseguimento ao julgamento, em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, que: I) negou provimento ao agravo de instrumento; e II) não conheceu do recurso de revista. O Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conheceu do recurso de revista por má-aplicação do artigo 468 da CLT, a fim de restabelecer a r. sentença de origem que julgou improcedente o pedido. Observação: O Dr. Weiquer Délcio Guedes Júnior, patrono da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.