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Decisão
 
Processo: Ag-RRAg - 7-59.2020.5.17.0012

Decisão: por unanimidade: I) considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista da reclamada; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) reconhecer a transcendência política e social do recurso de revista do reclamante; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 927, caput, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, de modo a condenar, em caráter principal, a reclamada Reframax, e, subsidiariamente, a reclamada Arcelormittal ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Observação: ausência justificada da Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda, compondo o quorum a Excelentíssima Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa.
 
 
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