Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: E-ED-RR - 882-02.2018.5.23.0022

Decisão: por unanimidade, retirar o feito de pauta, em virtude da edição do ATO CONJUNTO TST GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020. Observação 1: Este processo será oportunamente reincluído em pauta. Observação 2: O Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evando Valadão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.