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Decisão
 
Processo: E-ED-RR - 882-02.2018.5.23.0022

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela autora, por violação do artigo 60 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade do regime 12X36 e condenar a parte ré ao pagamento do adicional legal de 50% (ou outro mais favorável) sobre as horas excedentes da 8ª diária, efetivamente compensadas; bem como o valor da hora, acrescido do referido adicional, para aquelas que não foram compensadas ou ultrapassaram o limite de 44 semanais. Devidos também os respectivos reflexos. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Observação 1: a Dra. Priscila Santos Raimundi Carlos Pereira Ribeiro falou pela parte SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.