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Decisão |
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Processo: ARR - 593-32.2016.5.09.0668 |
Decisão: por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.
Observação 1: a Dra. Leila Cristina Rojas Gavilan Vera, patrona da parte SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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