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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1001731-77.2019.5.02.0386

Decisão: por ausência de quórum regimental, em virtude de duplo impedimento, retirar o processo de pauta. Observação 1: impedimento averbado pelo Exmo. Ministro Sergio Pinto Martins. Observação 2: impedimento averbado pela Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.