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Decisão |
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Processo: ED-RR - 1001731-77.2019.5.02.0386 |
Decisão: por ausência de quórum regimental, em virtude de duplo impedimento, retirar o processo de pauta.
Observação 1: impedimento averbado pelo Exmo. Ministro Sergio Pinto Martins.
Observação 2: impedimento averbado pela Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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