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Decisão |
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Processo: ED-RR - 1001731-77.2019.5.02.0386 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e por violação do art. 7º, XXVI, da CF; e II - no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e determinar a compensação dos valores já pagos a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo.
Observação 1: impedimento averbado pela Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Observação 2: o Dr. Mozart Victor Russomano Neto, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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