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Decisão |
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Processo: EDCiv-AIRR - 10778-92.2019.5.03.0183 |
Decisão: à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Observação 1: O Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta não participou do julgamento em razão de impedimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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