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Decisão |
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Processo: AIRO - 101913-41.2021.5.01.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Observação 2: Ausentes, justificadamente, a Exma. Ministra Dora Maria da Costa e o Exmo. Ministro Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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