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Decisão
 
Processo: RR - 389-45.2018.5.21.0001

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento; reconhecer a transcendência política; e no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista; II - reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes. Observação 1: a Dra. Thassya Andressa Prado, patrona da parte RAIMUNDA SILVA DA COSTA E OUTRA, esteve presente à sessão. Observação 2: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.