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Decisão
 
Processo: ED-RRAg - 333-64.2014.5.15.0083

Decisão: em virtude de ausência justificada do Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e da Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, adiar o julgamento do presente processo para a Sessão Ordinária do dia 21/06/2022, às 15h.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.