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Decisão
 
Processo: ED-RRAg - 333-64.2014.5.15.0083

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ATIVIDADE DE FOMENTO AO ESPORTE. ACORDO FIRMADO COM ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PARA FILIAÇÃO À FEDERAÇÃO. REPASSE DE VERBAS PARA A PRÁTICA DESPORTIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO", por violação do art. 217 da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilidade solidária do Município de São José dos Campos pelos créditos trabalhistas deferidos ao Reclamante. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. Custas processuais inalteradas. Observação: o Dr. Filipe Orsolini Pinto de Souza falou pela parte REGIS ROBERTO MARRELLI.
 
 
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