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Decisão |
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Processo: ED-RRAg - 333-64.2014.5.15.0083 |
Decisão: à unanimidade: a) conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento; e b) conhecer dos embargos de declaração opostos pela Reclamada ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SÃO JOSÉ e, no mérito, negar-lhes provimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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