Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-RRAg - 333-64.2014.5.15.0083

Decisão: à unanimidade: a) conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento; e b) conhecer dos embargos de declaração opostos pela Reclamada ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SÃO JOSÉ e, no mérito, negar-lhes provimento.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.