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Decisão |
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Processo: RR - 10978-62.2019.5.03.0163 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, que negou provimento ao agravo de instrumento. O Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga divergiu para dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por possível violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil.
Observação: A Dra. Denise Ramos Correia, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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