Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 10978-62.2019.5.03.0163

Decisão: por maioria, conhecer do recurso de revista por violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para arbitrar em R$ 200.000,00 o valor da indenização por danos morais. Vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. Observação 1: O Dr. Bruno de Oliveira Ornelas falou pela parte ANTONIO GERALDO MIRANDA. Observação 2: A Dra. Denise Ramos Correia, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão. Observação 3: A Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes juntará voto vencido.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.