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Decisão |
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Processo: RR - 10978-62.2019.5.03.0163 |
Decisão: por maioria, conhecer do recurso de revista por violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para arbitrar em R$ 200.000,00 o valor da indenização por danos morais. Vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.
Observação 1: O Dr. Bruno de Oliveira Ornelas falou pela parte ANTONIO GERALDO MIRANDA.
Observação 2: A Dra. Denise Ramos Correia, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
Observação 3: A Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes juntará voto vencido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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